VARIZES

VARIZES

Varizes são veias dilatadas e tortuosas que se desenvolvem sob a superfície cutânea. Dependendo da fase em que se encontram, podem ser de pequeno, médio ou de grande calibre.
A palavra variz se origina do latim: VARIX que sigifica SERPENTE.
As veias mais acometidas pela doença varicosa são as dos membros inferiores: nos pés, pernas e coxas.
Algumas pessoas apresentam minúsculas ramificações, de coloração avermelhada. Estes casos costumam ser assintomáticos e provocam apenas desconforto estético em seus portadores. Esses pequenos vasos são de localização intradérmica.

 

KIT CONTENDO:

 1 GARRAFADA ANTIBIÓTICA e DEPURATIVA  (casca de pau ferro, unha de gato, cipó cruzeiro da mata, vargem de arara e corobinha da serra)

1 BANHOErva de Bicho, Barba Timão, Corobinha e Trançagem Roxa)

Erva de Bicho: Pós-cicatrizante. Mas, por ser uma planta de muitas aplicações, a fitoterapia a classificou como sendo uma verdadeira guardiã do sangue, já que possui ação: estimulante, tônica, adstringente, diurética, sedativa, antiinflamatória e anti-reumática, sendo muito indicada para curar ou minimizar o sofrimento com varizes, hemorróidas, erisipela e eczema.

Barba Timão: Anti-séptico, antiinflamatório, aromatizante, cicatrizante, emoliente, tonificante, anti-alérgico e bactericida.

Corobinha: Poderoso cicatrizante.

Trançagem: Tem ação antiinflamatória, antibiótica, cicatrizante e bactericida. É um dos mais poderosos antibióticos naturais, que pode ser usado sem contra-indicações.

 Obs.: Garrafa meramente ilustrativa.. Devido ao risco de quebra e aumento no preço do frete, não enviamos a garrafada pronta. Enviamos as ervas e instruções de preparo.

Obs.: Garrafa meramente ilustrativa.. Devido ao risco de quebra e aumento no preço do frete, não enviamos a garrafada pronta. Enviamos as ervas e instruções de preparo.

Erva para Garrafada (dura 2 meses) $65,00



Associação Indigenas de Ervas Medicinais CINFI: 001/58 - Principio ativo 100% natural Ervas 100% INDÍGENA Produtos Naturais Isentos de Registro de Acordo com o artigo 28—Decreto 79094 - Lei 6360 de 23/09/1976