GARRAFADA PARA O TRATAMENTO DO VITILIGO

GARRAFADA PARA O TRATAMENTO DO VITILIGO

Descrição Rápida

 

 


Resultados comprovados
Propriedades Medicinais da MAMA CADELA
 
O princípio ativo encontrado na planta é uma furocumarina (substância fotossensibilizante) o "bergapteno" (um dos fotossensibilizantes mais comuns utilizados no tratamento de leucodermias como: acromias, vitiligo e outras doenças da pele) presente nas raízes, cascas e frutos verdes. É utilizado principalmente no tratamento de VITILIGOe outras doenças que causam despigmentação.
 
 
Usos / Indicações
 
Pele despigmentada pelo VITILIGO ou por outras manchas (discromia)***
 
***Discromia (Discromia é o termo médico para qualquer anomalia ou alteração na pigmentação da pele. É divida em hipocromia (menos pigmentação em contraste com a cor natural da pele) e hipercromia (mais pigmentação ou pigmentação distinta, em geral vermelha).
 
Sintoma comum entre várias doenças, sendo a mais grave câncer de pele, mas que inclui também espinhas, cravos, sardas, cicatrizes, queimaduras, entre outros.
Possui múltiplas causas dentre elas alimentação pouco saudável, sono irregular, insônia, danos diversos aos tecidos epiteliais, exposição a luz solar prolongada sem a proteção adequada, envelhecimento natural, componentes químicos danosos entre outros.
 
KIT CONTENDO:
 
1 Pomada Natália a Base de Mama Cadela 
1 Pacote de Raiz de Mama Cadela (Que deve ser preparado em forma de  Garrafada ou Chá)
1 Chá para controle da Ansiedade
 
Você começa a perceber os resultados em média com 2 meses de tratamento.
Resultados comprovados
Propriedades Medicinais da MAMA CADELA

 

Obs.: Garrafa meramente ilustrativa.. Devido ao risco de quebra e aumento no preço do frete, não enviamos a garrafada pronta. Enviamos as ervas e instruções de preparo.

Erva para Garrafada (dura 2 meses) $65,00

Pomada (dura de 4 a 5 meses) $65.00

 

Associação Indigenas de Ervas Medicinais CINFI: 001/58 - Principio ativo 100% natural Ervas 100% INDÍGENA Produtos Naturais Isentos de Registro de Acordo com o artigo 28—Decreto 79094 - Lei 6360 de 23/09/1976